Financiamento Estudantil. É possível declarar no IR?

Financiamento Estudantil. É possível declarar no IR?

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O financiamento estudantil entra no tipo de gasto declarado e consequentemente o valor desse investimento pode diminuir de maneira significativa na porcentagem que Fisco absorve perante o valor declarado. Pouca gente sabe que os gastos financeiros com educação podem ser declarados no imposto de renda.

Por isso, a equipe Ideal Empregos elaborou este conteúdo com o objetivo de informar e direcionar quem deseja realizar a declaração de financiamento estudantil no imposto de renda com um desconto que pode ajudar bastante. Acompanhe!

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Declaração de Imposto de Renda no Financiamento Estudantil

Primeiramente, é importante frisarmos algumas importantes informações sobre. Portanto, é de extrema importância saber que o Imposto de Renda nada mais é que uma porcentagem descontada nos ganhos ou rendimentos do cidadão brasileiro. O valor descontado desta renda é direcionado ao Governo Federal que o destina para gastos públicos como infraestrutura, educação, saúde entre outras demandas.

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Por isso, é imprescindível detalhar como realizar a declaração FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) juntamente ao IR (Imposto de Renda). Acompanhe a seguir.

FIES e IR

Durante o curso os valores pagos a ele, ainda que os mesmos sejam intermediados pelo FIES deverão ser lançados na categoria ‘Pagamentos Lançados’ diretamente no site da Receita Federal com o código 01 – Instrução no Brasil. Nessa mesma opção você pode lançar todo pagamento com educação, assim é possível ganhar cada vez mais descontos no seu imposto de renda. Além disso, você pode declarar dívidas com empréstimos voltados para sua formação, um exemplo é próprio FIES.

Contudo, caso não esteja mais fazendo parte do curso escolhido, é preciso selecionar o campo ‘Dívida e Ônus Reais’ e inserir o código “13 – Outras Pessoas Jurídicas” e digite o saldo da dívida no último dia do ano anterior. Depois disso, vale lembrar que é interessante possuir os comprovantes das dívidas guardado para eventual comprovação junto à Receita Federal.

Gastos com educação deduzíveis no IR

O cidadão contribuinte poderá deduzir em seu imposto de renda despesas com educação em determinadas especificações. Veja quais são a seguir:

  • Ensino médio;
  •   Infantil;
  • Fundamental;
  • Educação superior, como cursos de graduação, pós-graduação, tecnológico (especialização, mestrado e doutorado);
  • Ensino profissional de nível técnico.

Quem deve ser declarado no IR 2021?

  • Cônjuges: Qualquer tipo de união que queira colocar em seu IR você pode, desde casamento a união estável;
  • Filhos e enteados: Podem ser inseridos no IR como dependentes, principalmente até 21 anos;
  • Irmãos e netos: Para quem possui rendimentos menores que R$ 28.559,70, podem ser colocados como dependentes no IR também.

Vale lembrar que preparatórios, cursos livres, aulas particulares não são consideradas como financiamento estudantil.

Quem deve declarar o IR?

Com o prazo final adiado de 30 de abril para o dia 31 de maio, quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 deve declarar o IR 2021.

Isso equivale a uma remuneração mensal de R$1.903,98, com isso se você recebeu isso ou mais deve fazer a declaração. Vale lembrar que a entrega para quem recebe esses valores é obrigatória, com isso existe uma multa que você pode pagar ou até mesmo ter um acréscimo no IR.

Como declaro o IR 2021?

Em suma, para realizar sua declaração de imposto de renda basta acessar o site oficial da Receita Federal aqui e seguir o passo a passo solicitado pelo sistema do site. Depois disso, caso prefira, também vale entrar em contato com seu contador de confiança para realizar todo o trâmite burocrático deste processo.

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Giu Morais

Formado em Marketing e T.I, amante do jornalismo, músico, trabalha como redator no portal Boas Ideias.